A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (
Carf) afastou a incidência de
contribuição previdenciária sobre a remuneração paga a médicos a título de bolsa de extensão. Prevaleceu a tese de que os profissionais atuavam supervisionando outros médicos, e não na prestação de serviços aos pacientes. A questão foi decidida pelo desempate pró-contribuinte.
O caso chegou ao Carf após o fisco autuar o contribuinte pela não inclusão da valores pagos a título de bolsas de pesquisa e extensão na base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. A Fundação Médica do Rio Grande do Sul mantinha convênio com o Hospital das Clínicas de Porto Alegre (HCPA), prevendo a atuação no hospital de membros da fundação, que também são docentes da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).
A turma baixa manteve o lançamento sobre os valores das bolsas de pesquisa, mas afastou para as bolsas de extensão. A Fazenda, então, recorreu.
A relatora e presidente da turma, conselheira Maria Helena Cotta Cardozo, disse ter formado convicção a partir da documentação nos autos de que os pagamentos tinham caráter de remuneração por serviços prestados. “Formei minha convicção de que, na verdade, esses professores vinculados à Fundação não só tratavam de preceptoria, mas atendiam também [os pacientes]. Tem até visitas nos quartos, em ambulatório”, comentou.
A conselheira Ana Cecília Lustosa da Cruz abriu divergência. A julgadora disse concordar com a interpretação do acórdão recorrido, que considerou que não houve contraprestação de serviços para o SUS, mas prática de docência. Outros três conselheiros acompanharam o entendimento e foi aplicado o desempate pró-contribuinte.
O processo é o de número 11080.735705/2012-67.
Fonte: Jota.info | Mariana Branco - Reprodução para fins informativos