Os agentes fazendários justificam a multa majorada, tendo como premissa que o contribuinte teria agido com dolo, fraude ou simulação, no que se refere à omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários.
Tomando por base a acusação tipificada no artigo 42 da Lei 9.430/96, verifica-se que a acusação se recai mediante um único pressuposto, qual seja: não comprovação da origem dos recursos a que se referem os depósitos, o que se faz mediante documentação hábil e idônea.
Em algumas situações, essa medida se torna totalmente arbitrária...(veja matéria completa em Artigos)