Que alterou o Convênio S/N de 1970 - Foi instituindo, no âmbito nacional, a Carta de Correção, para fins de regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal. A Fazenda do Estado São Paulo não havia, ainda, tratado sobre esse procedimento, embora usualmente aceito como documento comercial, utilizado para correções que não implicassem em prejuízo aos cofres públicos.
A carta de correção poderá ser utilizada apenas para a correção de irregularidades formais, sendo vedada para alteração de base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade e valor da operação, que acarretem modificação no montante do imposto; para a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou destinatário ou para a alteração da data de emissão ou de saída. Ressalta-se, por fim, que os contribuintes deverão aguardar a respectiva regulamentação pela legislação interna do Estado de São Paulo.