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Modulação no STF gera corrida por exclusão do ISS do PIS/Cofins

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Com a modulação do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso sobre ICMS na base do PIS e da Cofins, escritórios de advocacia notaram uma corrida de empresas do setor de serviços para ajuizar ações requerendo a retirada do ISS da base de cálculo das contribuições.

O movimento vem da expectativa de que o imposto municipal seja excluído do PIS e da Cofins, com modulação semelhante à aplicada ao caso do ICMS. Se a lógica for a mesma, empresas que não ajuizarem ações antes da decisão pelo STF não terão direito à restituição dos cinco anos anteriores ao processo.

Em maio deste ano, ao modular a “tese do século”, o STF decidiu que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins vale a partir de 15 de março de 2017, data em que o STF julgou o mérito da questão. Com isso, apenas empresas que entraram com ações antes dessa data tiveram direito à restituição dos valores recolhidos a mais nos cinco anos anteriores ao ajuizamento do processo, prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário.

Em relação ao ISS, a corrida é para protocolar as ações antes de o Supremo concluir o julgamento do Recurso Extraordinário 592.616, iniciado em 14 de agosto de 2020. A tese proposta pelo relator e ex-ministro Celso de Mello é de que o valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Dias Toffoli, então presidente do STF.

Demora incentiva multiplicação de “teses filhotes”

Além de gerar insegurança jurídica, a demora na decisão de casos como o do ICMS e agora do ISS incentiva a multiplicação das chamadas “teses filhotes”. Essas teses pedem a exclusão de outros tributos das bases de cálculo de impostos e contribuições e causam riscos para as contas públicas justamente em um momento de crise fiscal como o atual.

Uma das teses em voga é a exclusão do PIS e da Cofins de suas próprias bases de cálculo, o chamado “cálculo por dentro”. A razão de decidir nesse caso também seria que essas contribuições não são faturamento e, portanto, não podem estar na própria base de cálculo.

Outra tese é a que pede a exclusão do ISS de sua base de cálculo, também um “cálculo por dentro”.

FONTE: JOTA.INFO - CRISTIANE BONFANTI - REPRODUÇAO PARA FINS INFORMATIVOS

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